Prefeitura de Caxias do Sul/RS - Agente Administrativo
Sobre o curso
Última atualização em 03/2024
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1.Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 01/2020.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 456 videoaulas (aproximadamente).
4. Em conhecimehntos específicos o curso comtemplará exclusivamente: Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos.Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Direito Administrativo: Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação.Poderes administrativos: poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia, uso e abuso do poder.Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.BRASIL. Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.BRASIL. Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.BRASIL. Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
4.1. Em Lesgislação o curso contemplará exclusivamente: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos; Capítulo II: Dos Direitos Sociais. TÍTULO III - Da Organização do Estado; Capítulo I: Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV - Dos Municípios - art. 30; Capítulo VII - Da Administração Pública - art. 37 ao 41. TÍTULO VIII - Da Ordem Social; Capítulo II - Da Seguridade Social - art.194 a 204; Capítulo VI – Do Meio Ambiente; Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso. BRASIL. Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normaspara licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção II –Das Definições: art. 6º; Capítulo II – Da Licitação, Seção I – Das Modalidades, Limites e Dispensa: Art. 20, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III – Dos Contratos, Seção I – Disposições Preliminares: Art. 54 a 59 e Seção III – Da Alteração dos Contratos: Art. 65; Capítulo V – Dos Recursos Administrativos: Art. 109.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado Aula Essencial 80/20
5. Não serão ministrados em PDF: Língua Portuguesa: O uso dos porquês. Legislação: Caxias do Sul. Conhecimentos Específicos: BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Lei n.º 13.726, de 08 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. CAXIAS DO SUL. Decreto n.º 20.041, de 11 de março de 2019. Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e), instituídas através da Lei Complementar n° 459, de 12 de junho de 2014; o Cupom Fiscal de Serviços-eletrônico (CFS-e), o Cupom Fiscal de Serviços eletrônico Mobile (CFS-e M), a Nota Fiscal de Serviços - eletrônica Mobile - (NFS-eM); institui a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Substituta (NFS-e SUB), e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Autorregularização (NFS-e AR).
Sobre o concurso
Última atualização em 03/2024Garantia de devolução do dinheiro em 30 dias.