IPMO - Instituto de Previdência do Município de Osasco - SP - Técnico Previdenciário (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 02/2025
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital concurso público N.º 01-2024.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 364 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E INTERNA.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: Português Instrumental. Noções de digitação de documentos diversos. estoque,orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos rotineiros. Montagem de Processos administrativos. Emenda Constitucional n.º 20, de 15 dezembro de 1998; Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005; Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012; Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de maio de 2015; Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019; Lei Federal n.º 10.887/2004 e alterações – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Lei Federal n.º 9.717/1998 e alterações – Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Manual Básico de Previdência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.2 As referências bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.3 O curso não contemplará Redação discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
5.1 O curso está em processo de desenvolvimento podendo ter aulas incluídas ou retiradas para melhor aproveitamento do Aluno.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por docentes especializados e com amplos recursos didáticos.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados PDFs Sintéticos
5. Não serão ministrados em PDF: Legislação municipal e interna, legislação federal.; Conhecimentos específicos: Declarações, Atestados, , Noções de digitação de documentos diversos; estoque, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos rotineiros. Montagem de Processos administrativos. Emenda Constitucional n.º 20, de 15 dezembro de 1998; Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003; Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005; Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012; Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de maio de 2015; Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019; artigo 57 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991; Lei Federal n.º 10.887/2004 e alterações – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991 e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Lei Complementar n.º 142, 8 de maio de 2013 – Dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; Manual Básico de Previdência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Sobre o concurso
Última atualização em 02/2025



































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