Prefeitura de Mangaratiba/RJ - Professor I: Educação Física
Sobre o curso
Última atualização em 01/2023
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VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital do Concurso nº 01/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 262 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: Lei Federal nº 12.976, de 04/04/2013 – Altera a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dá outras providências. Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/15.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: 7. Inclusão dos alunos com deficiência na Educação Física.9. Educação Física e socorros de urgência.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. As disciplinas disponíveis em PDF abordarão exclusivamente os conteúdos relacionados nas aulas cadastradas. Os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
5. Não serão ministrados em PDF: Conhecimentos Especificos, Legislação Municipal, Fundamentos da Educação: 2. Diretrizes Curriculares Nacionais: Parecer 04 CNE/SEB/98 e Resoluções 02 CNE/SEB/98 e 01 CNE/SEB/06. 3. Lei Federal nº 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4. Lei Federal nº 10.639/03 – Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. 5. Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 – Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade. 6. Lei Federal 11.274, de 06/05/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. 7. Lei Federal nº 12.976, de 04/04/2013 – Altera a Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dá outras providências.8. Resolução nº 4/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 9. Resolução nº 7/10 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 10. Parecer nº 11/2010 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Educação – Lei 13.005/14. 14. Base Nacional Comum Curricular/2018.
Sobre o concurso
Última atualização em 01/2023![Professor sem foto, imagem de avatar generico](assets/img/user-placeholder.png)
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