SME Tatuí - SP - Supervisor de Ensino Infantil (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 12/2024
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você poderá efetuar o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta em até 7 dias.
Aqui, no Gran Cursos Online, é satisfação garantida ou seu dinheiro de volta.
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no Edital Concurso Público nº 02/2024.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: videoaulas 337.
4. O Curso não contemplará em Legislação: Nota Técnica Conjunta N° 02/2015/MEC/SECADI/DPEE – SEB/DICEI. Diretrizes Operacionais complementares para matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Resolução CNE/CEB N° 2/2018. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Resolução FNDE N° 15/2021. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Tatuí – Lei Complementar N° 8, de 23 de novembro de 2010. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tatuí. – Lei Municipal N° 4.400, de 07 de julho de 2010. Regulamento da Educação Infantil Municipal de Tatuí – Decreto Municipal nº 21.555, de 01 de setembro de 2021.
4.1 As Referências Bibliográficas não serão abordadas, ficando a critério do Docente a elaboração dos conteúdos.
4.2 O curso não contemplará Redação Discursiva.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por docentes especializados e com amplos recursos didáticos.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não será ministrado em PDF: Em Legislação: Critérios para um atendimento em creches que respeitem os direitos fundamentas das crianças. Nota Técnica Conjunta N° 02/2015/MEC/SECADI/DPEE – SEB/DICEI. Diretrizes Operacionais complementares para matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil. Orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE. Resolução FNDE N° 15/2021. Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Tatuí – Lei Complementar N° 8, de 23 de novembro de 2010. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tatuí. – Lei Municipal N° 4.400, de 07 de julho de 2010. Regulamento da Educação Infantil Municipal de Tatuí – Decreto Municipal nº 21.555, de 01 de setembro de 2021. Conhecimentos específicos.
5. Não será ministrado PDF Sintético.
Sobre o concurso
Última atualização em 12/2024Garantia de devolução do dinheiro em 7 dias.