TRF 3ª Região (SP/MS) - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Direito Processual Penal para o Cargo de Juiz Federal Substituto (Pós-Edital)
Sobre o curso
Última atualização em 11/2024
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Mais Detalhes:
1. Curso baseado EDITAL DE ABERTUR ANº 11373553/2024;
2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina (não necessariamente todos), a critério de cada um dos professores;
3. As videoaulas eventualmente ainda não disponibilizadas serão acrescidas de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Periodicamente, divulgamos o cronograma referente aos novos vídeos a serem disponibilizados;
4. A coordenação pedagógica, juntamente com toda a equipe de professores, está trabalhando com foco total para uma preparação verdadeiramente completa e efetiva;
5. Informamos que, visando à melhor compreensão e absorção dos conteúdos previstos no seu Edital, as videoaulas referentes a determinadas disciplinas foram organizadas com base na lógica didática proposta pelo(a) docente responsável e não de acordo com a ordem dos tópicos apresentada no conteúdo programático do certame.
6. Não serão ministrados os seguintes tópicos do edital:
Direito Processual Penal: 2. Convenções e tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal. Convenções Internacionais de Direitos Humanos. Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste). Convenção da ONU contra a corrupção (Convenção de Mérida). Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). ProtocoloAdicionalà Convenção das Nações Unidascontra o Crime Organizado TransnacionalRelativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, emEspecial Mulheres e Crianças. Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena de 1988). Estatuto do Tribunal PenalInternacional(Tratado de Roma de 1998). Convenção InteramericanasobreAssistência MútuaemMatéria Penaleseu Protocolo Facultativo (Convenção de Nassaue Protocolo de Manágua). Protocolo deAssistênciaJurídica MútuaemAssuntos Penais do Mercado Comumdo Sul(Protocolo de SanLuís). Convenção deAuxílio JudiciárioMútuo emMatéria Penalda Comunidade dos Países de Língua Portuguesa(Convenção da Cidade da Praia). Pacto InternacionaldeDireitos Civise Políticos. Cooperação policialinternacionalemmatéria penaleemsegurança pública. Difusão vermelha(red notice) da Organização de Polícia Internacional(INTERPOL). Formação de equipes conjuntas de investigação. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cooperação internacional. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira. Cooperação JurídicaInternacional. Extradição. Expulsão. Deportação. Entrega. Cooperação porauxílio direto. Transferência de processos penais. Transferência deexecução da pena. Transferência de pessoacondenada. Resoluções do Conselho Nacionalde Justiça comrepercussão no sistema dejustiçacriminalbrasileiro. Racismo, segurança públicaejustiçacriminal. Investigação, processamento ejulgamento comperspectiva de gênero. Investigação defensiva. Colaboração premiada.JustiçaRestaurativa. Proteção especiala vítimas, testemunhas e réus colaboradores. Polícia Federal.Atribuições da Polícia Federal. Processo judicialeletrônico. Julgamento porcolegiado dejuízes de 1º graudejurisdição emcrimes praticados por organização criminosa. Resoluções doConselhoNacionaldeJustiçae doConselho daJustiça Federal. Meios de obtenção de prova previstos na Lei que define organização criminosa. A delação ou colaboração premiada.Ação Controladaeinfiltração deagentes. Normassobreaidentificação criminaldo civilmenteidentificado. Coleta de perfilgenético como forma deidentificação criminal. Emprego detecnologias na produção de provas.Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Provas digitais. Reconhecimento facial. Normas do Programa Federal deAssistênciaa Vítimase TestemunhasAmeaçadas, e de proteção deacusados ou condenados que voluntariamentetenhamprestado efetivacolaboração àinvestigação policialeao processo criminal.Audiência deinstrução ejulgamento. Normas procedimentais paraaação penaldecompetência originária dos Tribunais. nos crimes contra a honra, nos crimes contra a propriedade imaterial. Disposições especiais previstas na lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Normasespeciais previstas na Leique dispõesobre o processo e o julgamento colegiado emprimeiro graudecrimes praticados por organizaçõescriminosas. Normasespeciais previstas na Leique dispõesobrearepressão à produção não autorizadaeao tráfico ilícito de drogas. Disposiçõesespeciaisemedidasassecuratórias previstas na Lei que dispõesobre oscrimes de"lavagem" ou ocultação de bens, direitose valores. Disposiçõesespeciais previstas na Lei que dispõesobre oscrimesambientais. Disposições especiais previstas na Leique dispõesobreaslicitaçõese oscontratosadministrativos. Disposiçõesespeciais previstas na Leique dispõesobre oscrimescontra o sistemafinanceiro nacional. Normasespeciais previstas na Leique defineasituação jurídica do estrangeiro no Brasil. Disposiçõesespeciais previstas na Leique dispõesobre prevenção erepressão ao tráfico interno einternacionalde pessoasesobremedidas deatenção às vítimas.
O rol de professores poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, ficando a cargo do Gran Cursos Online as devidas modificações.
Sobre o concurso
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