Regulamento Concursos

 
AVISO: O GRAN CURSOS ONLINE SE RESERVA O DIREITO DE ATUALIZAR E ALTERAR TODA E QUALQUER DISPOSIÇÃO DOS TERMOS DE USO, DEVENDO O USUÁRIO/ALUNO VISITAR FREQUENTEMENTE ESSES TERMOS PARA VERIFICAR POSSÍVEIS ATUALIZAÇÕES.

1. APRESENTAÇÃO

1.1 CONTRATADA: GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob o n. 18.260.822/0001-77, sediada no endereço SBS, Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.070-120, e as sociedades do grupo.

1.2 CONTRATANTE: pessoa física, identificada por meio de preenchimento de dados cadastrais solicitados pela CONTRATADA e adquire um produto ou serviço da CONTRATADA com base neste Regulamento e em outros documentos relacionados eventualmente aplicáveis.

1.3 Considerando a possibilidade de haver promoções nos Produtos abaixo listados, haverá Regulamentos apartados para cada promoção que serão divulgados no site da CONTRATADA

2. REQUISITOS DOS PRODUTOS

ASSINATURA ILIMITADA ACESSO VITALÍCIA

2.1.1 A CONTRATANTE poderá contratar um ou mais dos PRODUTOS (“PRODUTOS”) referidos a seguir, conforme sejam ofertados pela CONTRATADA. O preço correspondente será aquele determinado pela CONTRATADA no momento da contratação, e comunicado ao público pelos meios que a CONTRATADA selecionar:

a. cursos avulsos (“CURSOS”), que darão à CONTRATANTE acesso ao material vinculado ao curso contratado;

b.assinaturas (“ASSINATURAS”), nas seguintes modalidades independentes e vendidos separadamente:

I. assinatura exclusiva para COACHING (“ASSINATURA COACHING”), que dará à CONTRATANTE acesso a serviços educacionais e apps;

II. Assinatura Ilimitada, que inclui a grande maioria dos cursos (“ASSINATURA ILIMITADA 9.0”), salvo aqueles excluídos pela CONTRATADA, e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

III. Assinatura Ilimitada Vitalícia, que ficará disponível por tempo indeterminado (“ASSINATURA ILIMITADA VITALÍCIA 9.0) e dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps. A Assinatura Ilimitada Vitalícia, poderá ser disponibilizada ao público mediante discricionariedade exclusiva do Gran;

IV. Assinatura OAB Até Passar serviço consistente em curso preparatório para o Exame de Ordem, nos termos de Regulamento próprio;

V. Assinatura compartilhada entre dois ou mais usuários, sendo que cada usuário possui logins e senhas independentes (“ASSINATURA AMIGOS”) e conferirá acesso a livros, serviços educacionais, apps;

VI. Assinatura exclusiva para beneficiários de programas de assistência social (“ASSINATURA PARA TODOS”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

VII. Assinatura exclusiva para pessoas com deficiência – PCDs (“ASSINATURA DE INCLUSÃO”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

VIII. Assinatura Ilimitada Social para usuário de baixa renda (“ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL”), que dará à CONTRATANTE acesso a livros, serviços educacionais, apps;

c. plataforma de questões para estudo (“PLATAFORMA DE QUESTÕES”); serviços contratados nos planos de Assinaturas Ilimitadas, compartilhadas e/ou exclusivas, destinados à resolução de questões.

serviços complementares aos produtos (“SERVIÇOS”). Prestação de serviços tais como participação em fóruns de dúvidas, emissão de certificados e elaboração de mapas mentais. Excetuam-se da contratação da Assinatura Ilimitada as correções individuais de redação e peças processuais, orientações para Teste de Aptidão Física (TAF), coaching para concursos, pós-graduação e eventos presenciais, os quais deverão ser adquiridos separadamente pela CONTRATANTE, caso seja do seu interesse.

2.1.2. A Assinatura Ilimitada para Concursos Públicos, não inclui cursos preparatórios para exames profissionais, tais como OAB, CFC, residência multiprofissionais entre outros. O Regulamento próprio da Assinatura OAB Até Passar, poderá ser acessado aqui.

A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE acesso ao PRODUTO adquirido, sendo a duração do acesso e valores estabelecidos e informados no momento da contratação.

2.1.3. No caso de ASSINATURAS, a CONTRATADA poderá disponibilizar planos de fidelidade, podendo variar entre trimestral, semestral, anual, bianual, entre outros, sendo o valor da contratação o correspondente ao total do período de fidelidade.

2.1.3.1 Na hipótese de ASSINATURAS com período de fidelidade, a CONTRATADA renovará automaticamente a assinatura ao final do período de fidelidade, a ser cobrada por valor mensal, até que esta seja cancelada pela CONTRATANTE.

2.3.2. Na hipótese de renovação automática das ASSINATURAS, poderá haver reajuste do valor do produto, segundo a variação positiva no período do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou outro índice que venha substituí-lo. Caso a variação do IGP-M seja negativa, não haverá alteração do valor. A critério da CONTRATADA, a aplicação do reajuste poderá ser dispensada.

2.4. A CONTRATANTE poderá realizar, no máximo, 60 (sessenta) downloads por dia, somados os downloads de videoaulas, livros e PDFs. Caso seja constatado um volume maior de downloads, o acesso poderá ser cancelado a critério exclusivo da CONTRATADA, sendo presumido que houve download para distribuição.

2.5. Nas hipóteses de ASSINATURA ILIMITADA 9.0 ou ASSINATURA ILIMITADA 9.0 COM SEGURO APROVAÇÃO, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, por tempo indeterminado, acesso à PLATAFORMA, aos livros e aos serviços educacionais, mediante pagamento integral do valor pré-estabelecido.

2.6. Nas hipóteses de ASSINATURA ILIMITADA 9.0 ou ASSINATURA VITALICIA ILIMITADA 9.0, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE a opção de devolução do valor pago pela CONTRATANTE, desde que este tenha sido pago integralmente e observado o cumprimento das condições especificadas no Anexo I deste Regulamento .

3. Do acesso e disponibilidade da (“PLATAFORMA DE QUESTÕES”)

3.1. As regras de banimento de usuários pelo uso indevido da funcionalidade de comentários na plataforma Gran Questões passaram a ter efeito a partir de 27/09/2021. Entende-se por “uso indevido da plataforma” utilizar-se da funcionalidade para inserir comentários no campo das questões com conteúdo discriminatório, de intolerância, bullying, ameaça e/ou assédio, e que venha a ter o reporte confirmado.

3.2. O reporte de abuso é uma funcionalidade disponível ao usuário logo abaixo do comentário do aluno. Por meio dessa funcionalidade, é possível reportar ocorrências de várias espécies em um comentário de natureza abusiva, imprópria, ofensiva, de plágio, depreciativa, entre outros.

3.3. A cada 10 (dez) reportes de abuso que forem deferidos/confirmados, o usuário autor de tais comentários será notificado com a penalidade de uma suspensão. Durante o período de suspensão, o usuário ficará impossibilitado de comentar novas questões, além de não ter exibido sua colocação e posição no ranking de contribuição.

3.3.1. As suspensões são progressivas em três níveis:

I. Primeira suspensão: 10 (dez) dias corridos a partir da data em que for deferido o 10º reporte de abuso;

II. Segunda suspensão: 30 (trinta) dias corridos a partir da data em que for deferido novamente o 10º reporte de abuso novo (reportes de comentários diferentes dos comentários da primeira suspensão);

III. Terceira suspensão: definitiva. Isto é, o aluno é banido permanentemente de comentar novas questões e participar do ranking de contribuição em comentário.

3.4. Não é possível recorrer de uma suspensão ou banimento. Qualquer reclamação deverá ser feita por meio do canal faleconosco@grancursosonline.com.br.

3.5. Durante o período de suspensão de um usuário, reportes de abuso feitos em comentários de sua autoria não serão considerados para prorrogar o período de suspensão em vigor. Isto é, serão analisados e, caso deferidos, apenas servirão como motivadores da suspensão vigente.

3.6. Para começar a contar o prazo de uma nova suspensão, serão levados em consideração reportes de abuso em comentários de questões distintas das questões que levaram a suspensões anteriores, e reportes de abuso que foram feitos após o fim do prazo de suspensão anterior ou vigente.

3.7. A CONTRATADA reserva-se no direito de impedir o acesso à funcionalidade de comentário de aluno e ranking de contribuição em comentário pelo usuário suspenso pelo tempo respectivo, conforme descrito anteriormente.

4.1. Para ter direito à participação no programa ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL, em valores mensais reduzidos, podendo ser alterados conforme políticas de descontos da empresa, a CONTRATANTE deverá cumprir o seguinte requisito e não estar enquadrada no item 4.2 deste Anexo:

4.2. Comprovar possuir renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, limitada a uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, enquadrando-se, assim, na condição financeira necessária ao programa.

4.3. Para comprovar a sua renda, o aluno deverá, após efetuar a compra, em um prazo de até 30 dias corridos, sob pena de ter sua assinatura cancelada:

a. Fazer o upload de algum comprovante de residência (telefone, internet, conta de luz, conta de água ou outros serviços). Se estiver em nome de um terceiro, submeter o contrato de aluguel ou indicar o grau de parentesco, ou de relacionamento;

Fazer o upload do seu último comprovante de renda ou formulário de autodeclaração, se isento, conforme LINK da Receita Federal;

Fazer o upload dentro da própria plataforma, de foto da carteira de trabalho ou captura de tela da carteira de trabalho digital demonstrando o valor de salário registrado, se houver, ou a ausência dele. Caso tenha dúvida acesse o LINK com o demonstrativo;

4.4. Se o aluno for casado ou morar com outras pessoas, será necessário também fazer o upload da carteira digital de trabalho e do imposto de renda (ou comprovante de isenção) de todos que moram na mesma residência, de modo a demonstrar que a renda familiar não extrapola o limite estipulado de três salários mínimos por família.

4.5. No caso de adesão à Assinatura Ilimitada Social “Dupla” (dois usuários) ou “Amigos” (quatro usuários), todos os usuários deverão cumprir o requisito único (“a”), bem como deverão comprovar a sua renda, nos moldes dos itens anteriores.

4.6. Beneficiários do Auxílio Emergencial não precisarão apresentar os documentos elencados nos pontos acima desde que demonstrem que participaram do programa do Governo Federal, fazendo o upload de algum comprovante do benefício em nossa plataforma.

NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA “ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL”:

1. Sócios de empresas, salvo MEI;

2. Estrangeiros;

3. Menores de 16 anos.

No caso de adesão à Assinatura Ilimitada Social “dupla” (dois usuários) ou “amigos” (quatro usuários), todos os usuários deverão cumprir o requisito único (“a”), bem como devem comprovar a sua renda, nos moldes dos itens anteriores. Temos a certeza de que esse novo programa irá impactar na vida dos alunos, dos cidadãos, da cidade e do país.

A adesão, bem como a sua permanência no programa “ASSINATURA ILIMITADA SOCIAL”, está estritamente condicionada ao cumprimento dos Termos de Uso do programa, sob pena de cancelamento automático. Em razão disso, é muito importante conhecer todas as regras.

5. ASSINATURA PARA TODOS

5.1. O benefício da ASSINATURA PARA TODOS poderá ser usufruído única e exclusivamente se a CONTRATANTE se enquadrar, cumulativamente, em todos os critérios a seguir:

a. renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, limitada a uma renda familiar mensal total de até dois salários mínimos;

b. condição de baixa renda;

c. inscrição no CadÚnico do Governo Federal (Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007);

d. qualidade de beneficiário ou descendente em primeiro grau, além de dependente financeiro, de beneficiário de qualquer programa social dos governos federal, estadual, distrital ou municipal.

6. ASSINATURA DE INCLUSÃO

6.1. Para ter direito à adesão à ASSINATURA DE INCLUSÃO, a CONTRATANTE deverá comprovar ser uma pessoa com deficiência, conforme definido no art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015;

6.2. Nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296/2004; no Decreto n. 9.522; no § 1º do art. 1º da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista);

6.3. E no enunciado da Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n. 6.949/2009.

7. ASSINATURA MULHER

7.1. Na ASSINATURA MULHER, o benefício do BÔNUS supracitado poderá ser usufruído única e exclusivamente se a CONTRATANTE se enquadrar como mulher, por meio de autodeclaração de nome e gênero, disponível NESTE LINK em até trinta dias após a compra.

7.2. No caso de assinaturas com dois acessos ou mais, somente a CONTRATANTE deverá preencher as condições descritas no item.

7.3. A adesão, bem como a sua permanência nos PROGRAMAS, está estritamente condicionada ao cumprimento destes TERMOS DE USO, sob pena de cancelamento automático.

9. ALTERAÇÕES DE PLANOS

A CONTRATANTE poderá solicitar por meio dos canais de atendimento ou via PLATAFORMA na área do aluno, a alteração do plano vigente da assinatura ilimitada. Seguindo os seguintes critérios: clas="pl-2"

DO UPGRADE

9.1. - Em caso de UPGRADE do plano, a alteração poderá ser realizada mediante solicitação prévia nos canais de atendimento ou por meio da plataforma ÁREA DO ALUNO.

9.2. A CONTRATANTE poderá realizar UPGRADE de plano atual para aquisição da assinatura ilimitada, extensão do prazo de acesso ou aumento da quantidade de usuários.

9.3. - Ao aderir um novo plano A CONTRATANTE inicia nova fidelidade pelo período de 12 meses.

9.4. Ao realizar o UPGRADE, qualquer valor pago anteriormente será utilizado em forma de créditos para a nova contratação. Os créditos remanescentes são lançados automaticamente na nova compra e são referentes aos dias de acesso não utilizados.

9.5. Após realização do UPGRADE, A CONTRATANTE será cobrada pela compra paga anteriormente mais a diferença pela aquisição do plano atual. A somatória será a composição do plano mais recente.

10. DO DOWNGRADE

10.1. - Em caso de DOWNGRADE do plano com redução de valor, a alteração poderá ser realizada mediante solicitação prévia nos canais de atendimento. A alteração enquadra somente os planos de assinatura ilimitada.

10.2. - Os planos contratados de forma não recorrente, não são elegíveis para alterações enquanto estiverem no prazo de fidelidade.

10.3. - A alteração mediante solicitação prévia será válida somente para parcelas em aberto e com vencimento após a oferta. Não sendo possível alteração de valores retroativos.

10.4. - Ao aderir um novo plano A CONTRATANTE inicia nova fidelidade com novo ciclo de pagamento. O plano anterior é substituído, assim como valores futuros e prazo de acesso.

10.5. Uma vez realizada a alteração de plano, se inicia um novo plano com novo prazo de acesso. Substituindo o prazo anterior. O prazo, assim como quaisquer outros

benefícios não são cumulativos. Havendo oferta de meses bônus ao final do contrato, devido ao caráter promocional, os meses de acesso extra não são cumulativos com quaisquer outros bônus anteriores.

Temos a certeza de que esse novo programa irá impactar na vida dos alunos, dos cidadãos, da cidade e do país.

Sejam todos muito bem-vindos!

Gran é uma marca da empresa Gran Tecnologia e Educação S/A, CNPJ: 18.260.822/0001-77, SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.070-120. Gran - 2024 © Todos os direitos reservados ®