MS, SP  -  Jurídicas

TRF 3ª Região (SP/MS) - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Direito Penal para o Cargo de Juiz Federal Substituto (Pós-Edital)

(CÓDIGO: 184853)
76
Horas de aula

Sobre o curso

Última atualização em 11/2024

 


Mais Detalhes:

1. Curso baseado EDITAL DE ABERTUR ANº 11373553/2024;

2. Serão abordados os tópicos mais relevantes de cada disciplina (não necessariamente todos), a critério de cada um dos professores;

3. As videoaulas eventualmente ainda não disponibilizadas serão acrescidas de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de gravação dos respectivos professores. Periodicamente, divulgamos o cronograma referente aos novos vídeos a serem disponibilizados;

4. A coordenação pedagógica, juntamente com toda a equipe de professores, está trabalhando com foco total para uma preparação verdadeiramente completa e efetiva;

5. Informamos que, visando à melhor compreensão e absorção dos conteúdos previstos no seu Edital, as videoaulas referentes a determinadas disciplinas foram organizadas com base na lógica didática proposta pelo(a) docente responsável e não de acordo com a ordem dos tópicos apresentada no conteúdo programático do certame.

6. Não serão ministrados os seguintes tópicos do edital: 
Direito Penal: Criminologia: noções gerais. Norma Penal. Conflito aparente de normas. Teoria Geral do Delito.
Segurança pública. Milícias, tráfico de drogas e facções criminais. Populismo penal. Violência. Macrocriminalidade. Estatísticascriminais brasileiras. Crimes previstos no Estatuto do Idoso. Crimes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Crimes previstos no Estatuto do Índio. Direito penal, indígenas e comunidades tradicionais. Multiculturalismo, interculturalidadee direito penal. Crimes culturalmente motivados. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Direito da antidiscriminação e direito penal.Crimes delavagemou ocultação de bens, direitose valores. Crimes
contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes contra o Mercado de Capitais. Crimes contra a economia popular. 9. Ação penal pública e de iniciativa privada. Ação penal no crime complexo. Irretratabilidade da representação. Decadência do direito de queixa ou representação. Renúncia expressa ou tácitaao direito de queixa. Perdão do ofendido. Extinção da punibilidade. Hipóteses deextinção da punibilidade. Prescrição antes detransitaremjulgado asentença. Prescrição das penas restritivas de direitos. Prescrição depois de transitar emjulgado a sentença finalcondenatória. Termo inicial de prescrição antes de transitar emjulgado a
sentença final. Termo final da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível. Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional.
Prescrição damulta. Redução dos prazos de prescrição. Causasimpeditivas da prescrição. Causasinterruptivas da prescrição. Reabilitação penal. Perdão judicial. 14. Tratadose Convençõesemmatériacriminal. Observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanose dajurisprudência da CorteInteramericana de Direitos Humanos no âmbito do direito penal. Controle deconvencionalidade. Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste). Convenção das Nações Unidascontra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Convenção das Nações Unidascontra o Tráfico Ilícito de Entorpecentese Substâncias Psicotrópicas(Convenção de Viena de 1988). Convenção das Nações Unidascontraa Corrupção (Convenção de Mérida). Estatuto do Tribunal PenalInternacional(Tratado de Roma de 1998). Convenção
Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados). Protocolo Adicionalà Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea. Protocolo Adicional Relativo à Prevenção. Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, emEspecial Mulherese Crianças. Protocolo Adicional Relativo à Fabricação e o Tráfico Ilícito deArmas de Fogo,suas Peças, Componentese Munições. Das Regras de Tóquio. Das Regras de Mandela. Das Regras de Bangkok.




O rol de professores poderá sofrer acréscimos ou substituições por motivos de força maior, ficando a cargo do Gran Cursos Online as devidas modificações.

Sobre o concurso

Última atualização em 11/2024
Foi publicado o edital do aguardado concurso para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Este certame, organizado por banca própria, visa o preenchimento de 19 vagas imediatas para ingresso na magistratura federal. A remuneração inicial é bastante atrativa, podendo chegar a R$ 35 mil, além de diversos benefícios, o que torna a oportunidade ainda mais interessante para aqueles que buscam uma carreira na magistratura federal. Os interessados poderão se inscrever no período de 31 de outubro a 29 de novembro de 2024, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 330,00.
Informações
Edital publicado (Inscrições em breve)
19 vagas
Salário de R$ 35.845,21
MS, SP
Inscrições Taxa R$ 330,00 Data 31/10/2024 a 29/11/2024
Provas Banca Examinadora Comissão Própria Instituição TRF 3ª Região (SP/MS) - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Juiz Substituto.
Requisitos Escolaridade Superior Área(s) Jurídicas TAF (Teste de Aptidão Física) Não Redação Discursiva Sim Prova de títulos Sim
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